SAÚDE BUCAL E POLÍTICAS DE PROTEÇÃO AO ALEITAMENTO MATERNO versus SUAS FRAGILIDADES

Autores

  • Rafaela Ribeiro Pereira Departamento de Saúde Coletiva, Faculdade de Odontologia, Centro Universitário São José - UniSãoJosé, Rio de Janeiro, RJ, Brasil
  • Matheus Alexssander Dias Vicente Departamento de História do Brasil, Faculdade de História, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, Rio de Janeiro, RJ, Brasil
  • Gloria Fernanda Barbosa de Araújo Castro Departamento de Odontopediatria e Ortodontia, Faculdade de Odontologia, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil
  • Armando Hayassy Departamento de Saúde Coletiva, Faculdade de Odontologia, Centro Universitário São José - UniSãoJosé, Rio de Janeiro, RJ, Brasil
  • Paulini Malfei de Carvalho Departamento de Saúde Coletiva, Faculdade de Odontologia, Centro Universitário São José - UniSãoJosé, Rio de Janeiro, RJ, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.29327/244963.8.2-2

Palavras-chave:

aleitamento materno, política de incentivo, jornada de trabalho, jornada dupla

Resumo

A experiência de muitas mulheres para conciliar a maternidade e o trabalho tem sido desafiadora, uma vez que a mulher, ao tornar-se mãe, acaba sendo obrigada a se adaptar a uma dupla jornada. Considerando que o aleitamento materno é uma prática essencial para a saúde da criança, essa realidade só deixa de causar desmame precoce quando há condições favoráveis à manutenção do aleitamento. O objetivo desse estudo é identificar potencialidades e fragilidades nos marcos políticos históricos que regulam os direitos das mulheres no que se refere ao aleitamento natural e a jornada dupla de trabalho no Brasil e reunir argumentos que justifiquem a necessidade de políticas públicas mais efetivas. Desse modo, foram analisados 5 marcos políticos que asseguram à lactante, em alguma medida, o direito de amamentar. O recorte temporal tem como marcos: Art.396 e Art. 389 do Decreto de Lei nº 5.452, da CLT de 1943; Art. 7, inciso XVIII Constituição Federal de 1988; a Lei n° 11.770 - Programa Empresa Cidadã de 2008 e a Portaria Nº 193, Art. 1º nº 01/2010. Foram identificadas potencialidades e fragilidades no que se refere a cada lei de proteção ao aleitamento materno. Observa-se que, apesar dos avanços e conquistas significativas, existem fragilidades nos programas e Leis, pois não garantem respaldos suficientes a mulheres que trabalham e são mães, sendo necessário que as políticas públicas viabilizem maiores possibilidades à mãe no que tange a conciliar seu trabalho  com o direito de amamentar.

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Publicado

2023-08-31

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