NECESSIDADE E URGÊNCIA DE REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO BRASILEIRA SOBRE DENTIFRÍCIOS FLUORETADOS, E POSICIONAMENTO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA

Autores

  • Pablo Guilherme Caldarelli Faculdade de Odontologia, Universidade Estadual de Londrina - UEL, Londrina, PR, Brasil
  • Liana Lima Pinheiro Academia Brasileira de Odontologia - AcBO, Rio de Janeiro, RJ, Brasil
  • Jaime Aparecido Cury Faculdade de Odontologia, Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, Piracicaba, SP, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.29327/244963.7.2-2

Palavras-chave:

Dentifrícios. Fluoretação. Legislação & Jurisprudência. Cárie Dentária. Prevenção & Controle

Resumo

Introdução: a primeira regulamentação sobre dentifrícios fluoretados do Brasil (Portaria no 22, de 20/12/1989, da ex-Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária) estabelecia não só a concentração máxima de fluoreto total (1500 ppm F) que um dentifrício deveria conter em termos de segurança de produto de higiene, como a mínima de fluoreto quimicamente solúvel (potencialmente ativo contra cárie) para garantir o benefício anticárie da escovação dental. Objetivo: demonstrar a necessidade e urgência de revisão da vigente regulamentação brasileira sobre
dentifrícios fluoretados e registrar o posicionamento da Academia Brasileira de Odontologia. Fonte de Dados: Lilacs, PubMed, SciELO e nos arquivos do
laboratório de Bioquímica Oral da FOP-UNICAMP. Síntese dos Dados: desde 1994, a Portaria nº 22 sofreu contínuas modificações culminando com a resolução ANVISA RDC No 530 de 04/08/2021. As mudanças feitas não foram baseadas no
conhecimento científico mundial, do qual a Odontologia brasileira é referência. Assim, desde a primeira mudança feita em 1994, não mais foi dada importância à qualidade do fluoreto de um dentifrício, priorizando apenas a quantidade máxima
de fluoreto total que ele deveria conter. Dezenas de publicações científicas tem sido feitas alertando para esse erro histórico, mas até o momento se mostraram
infrutíferas. Trata-se de problema de saúde pública, pois em acréscimo tem afetado a população mais vulnerável à cárie dentária. Conclusão: a necessidade e urgência da revisão da resolução ANVISA nº 530, requer ação da sociedade como um todo, razão desta revisão e posicionamento formal circunstanciado da Academia Brasileira de Odontologia (AcBO).

Downloads

Publicado

2022-08-31

Edição

Seção

Revisão